
A ONE! é uma startup que oferece proteção às obras fotográficas de nossos clientes, FOTÓGRAFAS e FOTÓGRAFOS (profissionais e/ou amadores) em todo o território nacional e internacional.
A ONE! media soluções entre FOTÓGRAFOS e EMPRESAS que se utilizam de suas obras de forma indevida, fomentando acordos extrajudiciais e resolvendo o conflito gerado pela violação do direito autoral de nosso clientes (fotógrafos).
Fundada em 2011, passou a especializar-se nesta atividade, mais especificamente em 2018, e buscamos proteger a FOTÓGRAFA e FOTÓGRAFO amparados pela Lei de Direitos Autorais, n. 9.610/98, além de Código Civil e Constituição Federal, com respaldo em Tratados Internacionais (Convenção de Berna e convenção de Paris).”]
(*Remuneração do autor de uma obra protegida pela Lei de Direitos Autorais).
O expertise de nossa equipe de consultores especializados atuam com excelentes resultados em acordos extrajudiciais com empresas infratoras, buscando sempre a qualidade que almejamos.”]


• Análise do caso;
• Contratação e atuação nos envios de Notificação Extrajudicial;
• Intermediação nas tratativas;
• Celebração de acordos
• Confecção e assinatura de documento hábil a fim de dar segurança tanto para nosso CLIENTE assim como para a EMPRESA notificada;
• Arquivamento dos casos exitosos;
• Compartilhamento de planilha on line com CLIENTES para apurar os excelentes resultados.
Se você teve problema com EMPRESAS que utilizaram indevidamente sua FOTOGRAFIA, você PODE e DEVE ser indenizado, não perca tempo!”]
A proteção ao DIREITO AUTORAL, no Brasil, é prevista pela Lei de direitos autorais (Lei n. 9.610 de 1998) e são normas estabelecidas pela legislação para proteger as relações entre o CRIADOR (AUTOR) e a utilização de suas CRIAÇÕES (OBRAS), sejam elas criações artísticas, literárias ou cientificas, como por exemplo textos, livros, pinturas, músicas, ilustrações, fotografias etc.
Assim, o AUTOR da obra intelectual (sempre uma pessoa física/natural) pode receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua criação.
Os Direitos Autorais são divididos, para efeitos legais, em Direitos Morais e Patrimoniais.”]


Ressaltamos que é DIREITO EXCLUSIVO DO AUTOR dispor de sua obra como quiser, ou seja, ele poderá utilizar sua criação da maneira que desejar, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.
Ao contrário dos Direitos Morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os Direitos Patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos à outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações.
Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e este ato poderá gerar um processo judicial, tanto na esfera civil como na esfera penal.”]
O Direito Autoral atribui ao Fotógrafo a propriedade sobre as expressões das criações do espírito humano, tais como os aspectos estéticos de sua obra. Esse tema ganha mais importância a cada dia e representa um verdadeiro desafio não só para os autores, como também para o mercado. Ele está intimamente ligado aos direitos de personalidade e, sob o prisma empresarial é uma proteção às receitas financeiras do Fotógrafo e, em algumas situações, a sua marca.”][tm_spacer size=”lg:40″]


• Humanização nas relações comerciais;
• Competência e conhecimento na matéria de Direitos Autorais;
• Busca incessante pela excelência no serviço especializado;”]